quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

O Crime da Cartola...

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O CRIME DA CARTOLA...
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BENS BLOQUEADOS – JOÃO CARLOS BRUM
Decisão Judicial em 29/12/2011

Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Julgador: Jose Pedro de Oliveira Eckert

Trechos da Decisão Judicial, que bloqueou os bens do Prefeito de Alvorada/RS, ver o texto completo no sítio do Tribunal de Justiça http://www.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc consultar o processo de número 11000097912.

 ...Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário,...”

“...LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - FATOS GRAVES ENVOLVENDO CORRUPÇÃO EM OBRA PÚBLICA - PROPINA PAGA PELAS EMPRESAS AOS ADMINISTRADORES PÚBLICOS PROVA SUFICIENTE A JUSTIFICAR UMA RESPOSTA IMEDIATA DO JUDICIÁRIO...

....A) DECRETAR a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis, valores e semoventes por ventura existentes em nome de JOÃO CARLOS BRUM, PLANNING PROPAGANDA E MARKETING LTDA, ADYR BARBOSA NOGUEIRA e JORGE LUIZ THOMAZ DE SOUZA até o montante de R$ 2.303.246,31 (dois milhões trezentos e três mil duzentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos);

B) SUSPENDER a vigência e execução do contrato nº 042/2011, entabulado entre o Município de Alvorada e a empresa PPG ¿ Plannig Propaganda e Marketing Ltda...

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...Conforme apurado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), entre o exercício de 2006 e 2009, houve 'uma evolução significativa nos gastos com publicidade, demonstrando-se um acréscimo de 326,37%, no comparativo entre os dois exercícios (¿)' (fl. 39). Veja-se que os valores empenhados no exercício de 2006 restou consolidado em R$ 937.812,06, sendo que em 2009, totalizou R$ 3.572.169,16. Somados os quatro exercícios (2006 a 2009), chega-se à vultuosa importância de R$ 9.148.077,85. Ademais, ultimou-se a ocorrência de burla do devido processo legal licitatório, haja vista que a '(¿) empresa Planning Propaganda e Marketing procedeu à contratação e intermediação de toda produção de materiais gráficos para o Executivo Municipal. Todas as contratações dos serviços gráficos foram através de duas empresas: Gráfica SantosCHORÃO e Real Graphics. “ESPOSA CHORÃO (¿)' (fl. 39). Nesse  sentido, registro os apontamentos dos técnicos do TCE,...

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....As ilegalidades licitatórias constatadas pelos técnicos do TCE, assoma-se a noticia criminis, empreendida pelo exfuncionário da Prefeitura de Alvorada, Sr. Marcos Roberto Caduri de Almeida, perante o Procurador-Geral do TCE, fls. 17/20, de esquema de corrupção e desvio de dinheiro público no Executivo local, decorrente de contratos de publicidade e propaganda superfaturados com a empresa Planning (cujos sócios são ADYR BARBOSA NOGUEIRA e JORGE LUIZ THOMAZ DE SOUZA). Esta, por seu turno, subcontratou, mediante o artifício de licitação dirigida, as empresas GRÁFICA SANTOS (de JEFERSON TEIXEIRA DOS SANTOSCHORÃO”, seu proprietário de fato) e REAL GRAPHICS (de propriedade de KELLY DE FÁTIMA RODRIGUES NUNES, esposa de Jeferson), “ previamente escolhidas por integrantes do Poder Executivo  localPREFEITO, que emitiam notas fiscais adulteradas e superfaturadas contra a Prefeitura de Alvorada. Os tentáculos da organização criminosa atingem servidores da municipalidade, dentre os identificados, DARLENE REGINA PAGANI (Diretora Geral lotada na Secretaria de Educação de Alvorada/RS, conforme Portaria Municipal Nº 1384/2010, responsável por fiscalizar e operar contrato  007/2006 da Planning) que teria recebido de propina uma camionete HILUIX, placas ILD 8364 [nesse sentido, vide os termos do Relatório de Investigação n.] 016/2010 ¿ fl. 73]...

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...O TCE é conclusivo no sentido de que ¿o objeto das despesas realizadas, quase que exclusivamente referiu-se a aquisição de materiais impressos e serviços gráficos, compras que deveriam ser realizadas pela Auditada por meio de regular procedimento licitatório, haja vista o significativo valor das despesas. No entanto, foi realizada por meio de intermediação de empresa de publicidade, com o pagamento de comissão no percentual de 10%, em completa burla à Lei de Licitações e Contratos Administrativos,...

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“... No quadro abaixo, se demonstram os valores passíveis de recomposição ao Erário, no montante de R$ 99.432,94 (noventa e nove mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos), correspondente ao valor da intermediação pago à empresa Planning Propaganda e Marketing Ltda.¿ No caso em apreço, tenho que a matéria probatória pré-processual é farta, apontando indícios da ocorrência de afronta aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade...”

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                              Ronei Fleck
                                                                            http://grupo-reacao.blogspot.com/
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