Coluna Rosane de Oliveira - Zero Hora
08.07.2011 - 08:59
Manobra diversionista
Ao anunciarem ações de danos morais contra o Estado, por conta da Operação Cartola, a Famurs e os prefeitos se precipitaram. Por inexperiência ou orientação equivocada, o presidente da entidade, Mariovane Weis, colocou a mão no fogo pelos oito prefeitos, mesmo ignorando o conteúdo da investigação iniciada há 10 meses.
No afã de defender os colegas, Weis tentou uma manobra diversionista ao insinuar que, "se há superfaturamento, há conivência das empresas (de comunicação) que receberam esses pagamentos". O que os investigadores questionam não é a propaganda veiculada, mas o desvio de finalidade nos contratos: a PPG seria usada como intermediária para o pagamento de outras despesas, sem vínculo com o marketing.
Sem conhecer o conteúdo das escutas autorizadas pela Justiça, os documentos e depoimentos obtidos no curso da investigação e o material recolhido nas ações de busca e apreensão, é temerário dizer que os policiais e promotores fizeram apenas pirotecnia ou agiram de forma arbitrária, como alegam os prefeitos.
Nenhuma ação de busca e apreensão foi realizada sem autorização judicial. A mesma Justiça que rejeitou os pedidos de prisão temporária de pessoas ligadas à prefeitura de Alvorada autorizou a busca de documentos e a apreensão de computadores. Os delegados e os promotores tiveram o cuidado de não dar o nome dos suspeitos, mesmo nos casos em que consideram haver provas para enquadramento em crimes como peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e formação de quadrilha.
É natural que os prefeitos estejam incomodados, principalmente os que nada devem e nada têm a temer, mas isso não justifica uma ação de indenização agora. Dizer que os documentos poderiam ter sido obtidos por meio de uma requisição, como disse o prefeito de Alvorada, beira a ingenuidade. Em operações como essas, o fator surpresa é fundamental para impedir a eliminação de provas. Por isso, a simultaneidade das operações. Os policiais não buscavam apenas cópias de empenhos e dos contratos ou folhetos elaborados pela PPG. Esses poderiam, sim, ser obtidos por meio de requisição. Cópias do disco rígido dos computadores, não.
Ao anunciarem ações de danos morais contra o Estado, por conta da Operação Cartola, a Famurs e os prefeitos se precipitaram. Por inexperiência ou orientação equivocada, o presidente da entidade, Mariovane Weis, colocou a mão no fogo pelos oito prefeitos, mesmo ignorando o conteúdo da investigação iniciada há 10 meses.
No afã de defender os colegas, Weis tentou uma manobra diversionista ao insinuar que, "se há superfaturamento, há conivência das empresas (de comunicação) que receberam esses pagamentos". O que os investigadores questionam não é a propaganda veiculada, mas o desvio de finalidade nos contratos: a PPG seria usada como intermediária para o pagamento de outras despesas, sem vínculo com o marketing.
Sem conhecer o conteúdo das escutas autorizadas pela Justiça, os documentos e depoimentos obtidos no curso da investigação e o material recolhido nas ações de busca e apreensão, é temerário dizer que os policiais e promotores fizeram apenas pirotecnia ou agiram de forma arbitrária, como alegam os prefeitos.
Nenhuma ação de busca e apreensão foi realizada sem autorização judicial. A mesma Justiça que rejeitou os pedidos de prisão temporária de pessoas ligadas à prefeitura de Alvorada autorizou a busca de documentos e a apreensão de computadores. Os delegados e os promotores tiveram o cuidado de não dar o nome dos suspeitos, mesmo nos casos em que consideram haver provas para enquadramento em crimes como peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e formação de quadrilha.
É natural que os prefeitos estejam incomodados, principalmente os que nada devem e nada têm a temer, mas isso não justifica uma ação de indenização agora. Dizer que os documentos poderiam ter sido obtidos por meio de uma requisição, como disse o prefeito de Alvorada, beira a ingenuidade. Em operações como essas, o fator surpresa é fundamental para impedir a eliminação de provas. Por isso, a simultaneidade das operações. Os policiais não buscavam apenas cópias de empenhos e dos contratos ou folhetos elaborados pela PPG. Esses poderiam, sim, ser obtidos por meio de requisição. Cópias do disco rígido dos computadores, não.
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